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Cajazeiras,23/07/2025

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Projeto de Dra. Paula garante prioridade na emissão de 2ª via de documento civil à mulher vítima de violência doméstica

A Lei estabelece como um dos critérios para determinar a prioridade na emissão de segunda via ser a solicitante mulher em situação de risco de violência doméstica ou familiar

FONTE: TV PORTAL SERTÃO
Projeto de Dra. Paula garante prioridade na emissão de 2ª via de documento civil à mulher vítima de violência doméstica

Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 3.964/25, de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas), que garante prioridade na emissão de segunda via de documento civil à mulher vítima de violência doméstica. A Lei estabelece como um dos critérios para determinar a prioridade na emissão de segunda via ser a solicitante mulher em situação de risco de violência doméstica ou familiar baseada no gênero, seja a violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.


“As mulheres continuam sofrendo violência em razão do seu gênero, ou seja: simplesmente pelo fato de serem mulheres, estão sujeitas a tipos específicos de violência. Uma ação é considerada “violência contra a mulher” quando o ato é praticado porque a vítima é mulher e causa nela sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial. Dessa forma, é importante a aprovação desse projeto”, disse Doutora Paula.


De acordo com o projeto, o atendimento deve ser realizado de modo que venha minimizar qualquer constrangimento sofrido pela mulher vítima da violência, devendo lhe ser assegurado o direito ao atendimento reservado, caso seja solicitado.


O projeto diz ainda que a prioridade do atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência Policial emitido por órgão competente, preferencialmente pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, em que conste a vítima ter perdido o documento em razão da violência; e termo de Medida Protetiva de Urgência expedido pela autoridade competente




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