Justiça nega produção de prova testemunhal em ação contra prefeito reeleito de Triunfo
Ação investiga contratações excessivas e doações em ano eleitoral; prefeito e vice são acusados de desequilibrar pleito de 2024

O juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, da 37ª Zona Eleitoral da Paraíba, indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Triunfo, Expedito Cezário de Freitas Filho, e o vice Joaquim Júnior Gonçalo Feitosa, sob acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
Na decisão, o juiz destacou que o mérito da ação se baseia em questões eminentemente jurídicas, que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser analisadas com base em provas documentais e não testemunhais.
Citando precedentes do próprio TSE, o magistrado afirmou que, havendo elementos suficientes nos autos, o julgamento da ação pode ocorrer de forma antecipada, sem necessidade de outras produções probatórias. O juiz também ressaltou que cabe ao Judiciário indeferir provas consideradas inúteis ou protelatórias.
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